Durante a reunião ordinária do Conselho Municipal de
Políticas Culturais (CMPC) ocorrida no final da tarde desta terça-feira, 24, o
prefeito de Bento Gonçalves, Guilherme Pasin, apresentou aos conselheiros
algumas propostas de alteração na Lei Municipal nº5467/2012 que destina
recursos públicos ao Fundo Municipal de Cultura (FMC). As modificações
contemplam cinco artigos da lei municipal em vigor e foram aceitas por
unanimidade pelo conselho. Apesar disso, a expectativa do prefeito era de que
na mesma oportunidade o projeto já fosse encaminhado a Câmara Municipal, já que
estava presente no encontro também o presidente do legislativo, Valdecir Rubbo.
Isso não ocorreu porque o CMPC decidiu reter o texto para uma nova análise. Com
isso, a Procuradoria Geral do Município (PMG) aguarda a decisão final, afim da
possível inclusão na Ordem do Dia da próxima sessão ordinária da câmara,
marcada para a próxima segunda-feira, dia 2 de março.
A principal alteração refere-se ao art.92 que determina o
valor a ser destinado ao investimento e incentivo cultural do FMC. Atualmente,
o valor está limitado entre 3 e 4% do que é arrecadado pelo Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). O texto da lei não atende a norma
federal, já que o valor arrecadado deste imposto só pode ser destinado para as
áreas da saúde e educação. Para corrigir isso, a prefeitura, está propondo que
o valor repassado seja equivalente a 6.200 URM's, que são atualizadas
anualmente pelo IGPM. Além desta alteração, os artigos 80,107,108,111 também terão
nova redação.
"Nunca, em tempo algum, foi dado tanta atenção e foi
feito tanto pela cultura em nosso município. Está na hora de valorizarmos estes
avanços que conquistamos e que foram conquistados por vocês", disse o
prefeito, referindo-se às políticas públicas de seu governo na área, como a
retomada das obras de Restauro do Museu do Imigrante, das melhorias na
infra-estrutura da Biblioteca Pública Municipal, dos programas, eventos
culturais e atividades gratuitas oferecidas pelas oficinas em funcionamento na
Fundação Casa das Artes e na destinação de recursos por meio dos editais.
Outro ponto considerado importante e objeto de preocupação
do governo municipal - tanto que em 2014 dois editais foram abertos para
utilização dos recursos disponíveis - é a manutenção do texto do artigo 94 que
prevê o aproveitamento dos saldos não utilizados pelo Fundo, que passam a ficar
disponíveis para o exercício posterior, ou seja, o saldo remanescente será
cumulativo.
Confira as alterações propostas
Art. 80- define que terão apoio financeiro os projetos de
natureza artística cultural por meio de Editais de Seleção Pública e que não
estejam no Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 92- O Poder Executivo Municipal fixará, anualmente, o
valor destinado ao investimento e incentivo cultural do Fundo Municipal de
Cultura- FMC, sendo proveniente a 6.200 URM's corrigidas anualmente pelo IGP-M.
Art. 107- Altera o parágrafo 6, que trata das
contrapartidas, destinando 10% dos ingressos, gratuitamente, à Secretaria
Municipal de Cultura - SECULT, no caso de espetáculos, exposições, mostras,
apresentações, eventos ou semelhantes; e 10% das inscrições ou mensalidades,
gratuitamente, à Secretaria Municipal de Cultura - SECULT, no caso de cursos,
palestras, festivais, seminários, congressos, oficinas ou semelhantes.
Art. 108- Altera a destinação da arrecadação de recursos
financeiros decorrentes de ações ou atividades dos projetos aprovados e
beneficiados, advindos da vendas de produtos, comercialização de materiais ou
bens, prestação de serviços, cobrança de ingressos, inscrições, mensalidades e
outros, para o projeto, dentro do prazo de vigência do convênio.
Art. 111- Altera as dimensões do banner a ser fixado nos
locais em que ocorrerão as atividades, eventos, programas ou ações dos projetos
aprovados que terão as seguintes medidas: 0,90m x 1,30m.
A saber:
URM- Unidade de Referência Municipal. Valor/2015 corresponde
a R$ 101,53.
Total aprovado em 2014: R$ 595.521,90
Assessoria de Comunicação Social
Fotos: Emanuele Nicola
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